Ferramentas grátisReajuste por faixa etária
Reajuste de plano de saúde por faixa etária
Descubra em que faixa etária da ANS o beneficiário está, quando vêm as próximas mudanças de faixa e projete a mensalidade futura com os percentuais do contrato. Sem surpresa no boleto do aniversário.
Informe a data de nascimento para começar.
Vale para contratos firmados a partir de 01/01/2004 (10 faixas da RN 63/2003). O reajuste por faixa etária se soma ao reajuste anual do plano; esta projeção considera só a mudança de faixa.
As 10 faixas etárias da ANS (RN 63/2003)
Para contratos firmados a partir de 01/01/2004, a ANS fixa 10 faixas etárias: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. Ao mudar de faixa, a mensalidade sofre o reajuste percentual previsto no contrato, além do reajuste anual normal.
Os percentuais de cada faixa não são tabelados pela ANS: cada plano define os seus no contrato. O que a norma impõe são duas travas de proporção: o valor da última faixa não pode passar de 6 vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode superar a acumulada entre a 1ª e a 7ª.
Depois dos 59 anos o reajuste por idade acaba
A última mudança de faixa acontece aos 59 anos. A partir dos 60, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda qualquer reajuste por mudança de idade. Por isso o salto da faixa 59+ costuma ser o maior do contrato: é a última chance da operadora precificar o envelhecimento. Sobram apenas os reajustes anuais (teto da ANS no individual; livre negociação no coletivo).
Como conferir se o aumento por idade foi legal
- Confira se o percentual aplicado é exatamente o previsto no contrato para a faixa (peça a tabela de faixas à operadora se não tiver)
- Verifique as duas travas da RN 63: última faixa até 6x a primeira e variação acumulada das faixas 7 a 10 limitada; use o validador de tabela aqui do site
- Reajuste aplicado após os 60 anos por mudança de idade é vedado pelo Estatuto do Idoso
- O reajuste de faixa incide no mês de aniversário da idade que muda de faixa, e se soma ao reajuste anual (são dois eventos distintos)
Para o corretor: antecipe a conversa do reajuste
Cliente que descobre o salto de faixa no boleto vira cancelamento. Use as datas da calculadora para avisar com antecedência, oferecer alternativas na mesma operadora ou avaliar uma portabilidade antes da mudança de faixa. Vender bem inclui mostrar a curva de preço dos próximos anos, não só a mensalidade de hoje.
Perguntas frequentes
Quais são as faixas etárias do plano de saúde?
Para contratos a partir de 2004: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais (RN 63/2003 da ANS). Contratos de 1999 a 2003 seguem 7 faixas; contratos anteriores a 1999 seguem o que estiver no contrato.
Qual o percentual de aumento em cada faixa etária?
Não existe percentual único: cada plano define os seus percentuais no contrato, respeitando as travas da RN 63 (última faixa até 6 vezes a primeira; variação acumulada das faixas 7 a 10 não pode superar a das faixas 1 a 7). Consulte a tabela de faixas do seu contrato e informe os percentuais na calculadora.
Plano de saúde pode aumentar depois dos 60 anos?
Por mudança de idade, não: o Estatuto do Idoso veda reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos, e a última faixa da ANS começa aos 59. O plano continua sofrendo os reajustes anuais normais (teto da ANS nos individuais, negociação nos coletivos).
O reajuste por faixa etária se soma ao reajuste anual?
Sim. São eventos independentes: o anual acontece todo ano no aniversário do contrato, e o de faixa etária acontece quando o beneficiário muda de faixa. No ano da mudança de faixa, os dois podem incidir.
O aumento aos 59 anos pode ser questionado?
O reajuste aos 59 é legal quando respeita o percentual contratual e as travas da RN 63. Quando o percentual é abusivo ou desrespeita as travas, há jurisprudência favorável à revisão. Guarde o contrato e a tabela de faixas e procure orientação jurídica para o caso concreto.
Referências normativas
- ANS: reajuste por mudança de faixa etária (página oficial)
- Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 15, §3º
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
Esta ferramenta é informativa e não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica. Os prazos legais são tetos: cada contrato pode prever condições melhores.
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