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Portabilidade de carências: verifique a elegibilidade

Portabilidade é trocar de plano de saúde sem cumprir carência nem CPT de novo. Responda as perguntas abaixo e veja se os requisitos da RN 438/2018 estão cumpridos, o que falta e quais documentos levar.

O plano atual está ativo?
As mensalidades estão em dia?
O plano foi contratado a partir de 1999 (ou adaptado à lei)?
É a primeira portabilidade?

Responda as perguntas para ver o resultado.

Os 7 requisitos da portabilidade (RN 438/2018, art. 3º)

  • Vínculo ativo no plano de origem
  • Mensalidades em dia
  • Prazo mínimo de permanência: 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu CPT); 1 ano nas seguintes (2 anos se a anterior foi para cobertura maior)
  • Plano de origem contratado a partir de 01/01/1999 ou adaptado à Lei 9.656/98
  • Compatibilidade por faixa de preço: o plano de destino deve ter preço igual ou inferior, verificado no Guia ANS
  • Compatibilidade de cobertura entre origem e destino
  • Plano de destino ativo para comercialização

Casos especiais que dispensam requisitos

Três situações permitem a portabilidade mesmo sem cumprir prazo de permanência e compatibilidade de preço, cada uma com a sua janela: perda do vínculo com o plano coletivo (demissão, por exemplo) em até 60 dias; recém-nascido ou adotado em até 30 dias; e descredenciamento do hospital que motivou a contratação em até 180 dias (regra incluída pela RN 585/2023).

Como fazer o pedido, passo a passo

  • Emita o relatório de compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde (guiadeplanos.ans.gov.br)
  • Reúna comprovante de permanência (contrato, carteirinha ou declaração da operadora) e os comprovantes de pagamento recentes
  • Protocole o pedido na operadora de destino com o relatório do Guia ANS
  • A operadora de destino tem 10 dias para analisar; sem resposta, o pedido é considerado aceito
  • Só cancele o plano antigo depois da confirmação do novo: a troca sem portabilidade zera tudo e recomeça a carência

Por que o corretor deve dominar portabilidade

Portabilidade é o argumento que destrava a troca de plano: o cliente insatisfeito com preço ou rede muitas vezes não migra por medo de cumprir carência de novo. Quem verifica a elegibilidade na primeira conversa e conduz o processo no Guia ANS fecha vendas que outros corretores perdem. Desde 2019 não existe mais janela mensal: cumprido o prazo de permanência, o pedido pode ser feito em qualquer dia do ano.

Perguntas frequentes

O que é portabilidade de carências?

É o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir de novo carência nem cobertura parcial temporária, previsto na RN 438/2018 da ANS, desde que os requisitos sejam atendidos (permanência mínima, adimplência, compatibilidade de preço e cobertura, entre outros).

Quanto tempo de plano é preciso para pedir portabilidade?

Na primeira portabilidade, 2 anos de permanência (ou 3 anos, se você cumpriu CPT por doença preexistente). Nas portabilidades seguintes, 1 ano (ou 2 anos, se a anterior foi para um plano de cobertura maior).

Ainda existe a janela de portabilidade no aniversário do contrato?

Não. Desde a RN 438/2018 o pedido pode ser feito a qualquer momento, uma vez cumprido o prazo mínimo de permanência. A antiga janela de 4 meses deixou de existir.

Fui demitido: perco o plano da empresa e a portabilidade?

A perda do vínculo com o plano coletivo abre uma portabilidade especial: em até 60 dias você pode migrar sem cumprir os requisitos de permanência e de faixa de preço. Vale também para dependentes que perdem a condição de dependência.

Posso fazer portabilidade para um plano mais caro?

Na regra geral, não: o plano de destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem, conforme o relatório do Guia ANS. As exceções são os casos especiais (perda de vínculo, recém-nascido e descredenciamento hospitalar), que dispensam essa compatibilidade.

Referências normativas

Resultado orientativo com base nas respostas informadas. A validação oficial de compatibilidade entre planos é feita no Guia ANS, e a análise final é da operadora de destino. Não substitui orientação jurídica.

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