Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde sem cumprir tudo de novo
Como funciona a portabilidade de carências pela RN 438/2018: os requisitos, os prazos de permanência, as hipóteses que dispensam exigências e o passo a passo.
Por Pedro Campos

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Existe uma objeção que trava muita troca de plano: "se eu mudar, vou ter que cumprir carência tudo de novo". Na maioria dos casos, isso é falso, e o corretor que sabe explicar por que fecha a venda que o concorrente perde. O mecanismo se chama portabilidade de carências, e é um direito do beneficiário previsto na regulação da ANS.
Este guia explica como funciona a portabilidade de carências pela RN 438/2018 (alterada pela RN 585/2023): quais são os requisitos, quando o cliente já pode portar, o que dispensa exigências e como fazer na prática. É o companheiro natural do guia de carências no plano de saúde, então se os prazos de carência ainda estão confusos, vale começar por lá.
O que é portabilidade de carências
Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde levando junto os períodos de carência já cumpridos. Na prática, o beneficiário troca de operadora ou de produto sem recomeçar a espera do zero, desde que respeite as regras da ANS.
A ideia por trás é simples: quem já cumpriu carência não deveria ficar preso a um plano só por medo de esperar tudo de novo. A portabilidade dá mobilidade ao consumidor e, para o corretor, transforma "estou insatisfeito mas com preguiça de trocar" em venda concreta.
Os requisitos da portabilidade de carências (RN 438/2018)
A portabilidade não é automática: depende de um conjunto de condições. Pela RN 438/2018 (art. 3º), os principais requisitos são:
- Vínculo ativo no plano de origem (contrato em vigor).
- Adimplência: o beneficiário precisa estar em dia com a operadora de origem.
- Prazo mínimo de permanência no plano de origem cumprido (detalhado na próxima seção).
- Plano de origem contratado após 01/01/1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
- Compatibilidade por faixa de preço: o plano de destino deve estar em faixa igual ou inferior à do plano de origem, conforme o Guia ANS de Planos.
- Compatibilidade de cobertura: a segmentação assistencial do destino tem que ser compatível com a da origem.
- Plano de destino ativo para comercialização (não pode estar com registro suspenso ou em cancelamento).
Atendidos os requisitos, a operadora de destino tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não responder no prazo, a portabilidade é considerada válida.
Os prazos de permanência: quando o cliente já pode portar
O requisito que mais gera dúvida é o tempo mínimo no plano de origem. Ele varia conforme seja a primeira portabilidade ou não:
| Situação | Prazo mínimo de permanência |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos no plano de origem |
| Primeira portabilidade, se o beneficiário cumpriu CPT | 3 anos |
| Portabilidades seguintes | 1 ano |
| Portabilidades seguintes, se antes migrou para cobertura maior | 2 anos |
O detalhe da CPT é importante e costuma passar batido: se o beneficiário teve Cobertura Parcial Temporária por uma doença preexistente, o prazo da primeira portabilidade sobe para 3 anos. Se você ainda não domina o que é CPT e quando ela se aplica, o guia de DPS, CPT e agravo explica.
Não existe mais janela: pode pedir a qualquer tempo
Antigamente havia uma janela de alguns meses por ano em que a portabilidade podia ser solicitada. Isso acabou. Pela regra vigente (RN 438/2018, art. 5º), uma vez cumprido o prazo de permanência, o beneficiário pode requerer a portabilidade a qualquer tempo.
Para a venda, isso remove uma fricção enorme: não é preciso esperar o mês certo. Se o cliente cumpriu o prazo e atende aos requisitos, o pedido pode ser feito hoje.
Compatibilidade de preço e cobertura
Dois requisitos merecem atenção porque são onde a maioria dos pedidos escorrega: a compatibilidade de faixa de preço e a de cobertura.
A faixa de preço é definida pelo Guia ANS de Planos, que classifica os produtos em faixas. Para portar, o plano de destino precisa estar em faixa igual ou inferior à do plano de origem. Não é comparar mensalidade contra mensalidade: é comparar a faixa que a ANS atribui a cada produto.
A compatibilidade de cobertura olha a segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência, odontológico). O destino tem que ser compatível com a origem. Se o cliente quiser subir de cobertura (por exemplo, sair de um plano sem obstetrícia para um com), pode haver cumprimento de carência apenas para a parte nova, não para tudo.
As hipóteses especiais que dispensam requisitos
Em algumas situações, a regulação dispensa parte dos requisitos (inclusive o prazo de permanência), mas dentro de janelas curtas. As principais:
- Perda do vínculo com o plano (por exemplo, demissão de quem estava em plano empresarial, ou morte do titular): a portabilidade pode ser pedida em até 60 dias.
- Recém-nascido ou filho adotado: a inclusão com portabilidade pode ser feita em até 30 dias.
- Descredenciamento de hospital (regra incluída pela RN 585/2023): quando um hospital da rede é descredenciado, o beneficiário afetado pode portar em até 180 dias.
Essas hipóteses são oportunidades reais de venda para o corretor atento: um cliente que acabou de ser demitido, ou cujo hospital de referência saiu da rede, tem uma janela para migrar com regras facilitadas. Perder o prazo é perder o benefício.
Passo a passo da portabilidade
- Confirme os requisitos. Vínculo ativo, adimplência, prazo de permanência cumprido, plano de origem pós-1999 ou adaptado.
- Consulte o Guia ANS de Planos. Verifique a faixa de preço do plano de origem e escolha um destino em faixa igual ou inferior, com cobertura compatível.
- Reúna os comprovantes. Comprovante de pagamento das últimas mensalidades e tempo de permanência (a proposta e os boletos do plano de origem costumam bastar).
- Faça a proposta no plano de destino indicando que é portabilidade, dentro do prazo quando for hipótese especial.
- Aguarde a análise da operadora de destino. Ela tem até 10 dias para responder; o silêncio no prazo conta a favor do beneficiário.
- Cancele o plano de origem somente após a portabilidade ser efetivada, para não ficar sem cobertura no meio do caminho.
O que a portabilidade carrega (e o que ela não apaga)
A portabilidade carrega as carências já cumpridas: o beneficiário não recomeça a contagem para as coberturas que já estavam liberadas na origem. É esse o coração do direito.
O que ela não faz: não obriga o plano de destino a cobrir imediatamente aquilo que é novo em relação à origem. Se o cliente sobe de segmentação, a parte adicional pode ter carência. E a portabilidade também não elimina a Declaração de Saúde no destino quando ela é exigida; o que muda é o aproveitamento dos prazos, não a dispensa da análise de saúde.
Erros comuns na portabilidade
- Cancelar o plano de origem antes de a portabilidade ser aceita. É a forma mais rápida de o cliente ficar descoberto e ainda perder o direito.
- Ignorar a faixa de preço do Guia ANS. Escolher um destino em faixa superior derruba o pedido, mesmo que a mensalidade pareça parecida.
- Perder a janela das hipóteses especiais. Os prazos de 60, 30 e 180 dias são fatais; passou, acabou o benefício.
- Confundir portabilidade com carência zerada em tudo. A parte que é upgrade de cobertura pode ter carência própria.
- Não checar adimplência e tempo de permanência antes de prometer. Prometer portabilidade a quem não cumpre o prazo é criar frustração e retrabalho.
O papel do corretor e da esteira digital
Portabilidade é onde o conhecimento do corretor vira diferencial competitivo: o cliente insatisfeito com a operadora atual quase sempre acha que trocar significa recomeçar do zero, e desiste. Mostrar que os requisitos são atendidos, e conduzir o pedido sem deixar o cliente descoberto, é o que fecha a migração.
Numa esteira digital, essa etapa fica menos artesanal: o produto de destino carrega faixa de preço e segmentação, a proposta registra que se trata de portabilidade, e a trilha de aceite guarda o passo a passo caso a operadora de destino ou a ANS questionem. Dá para ver esse tipo de fluxo, com os seus produtos e as suas regras, nos casos de uso da Salvio.
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Perguntas frequentes sobre portabilidade
Preciso esperar uma janela do ano para pedir portabilidade? Não. A janela mensal deixou de existir. Cumprido o prazo de permanência no plano de origem, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.
Posso portar para um plano mais caro? O critério não é a mensalidade, e sim a faixa de preço do Guia ANS de Planos. O plano de destino precisa estar em faixa igual ou inferior à do plano de origem, ainda que o valor pareça semelhante.
Fui demitido e vou perder meu plano empresarial. Perco o direito à portabilidade? Não, desde que aja rápido. A perda de vínculo é uma hipótese especial: a portabilidade pode ser pedida em até 60 dias, com dispensa de parte dos requisitos.
Na portabilidade eu preencho a Declaração de Saúde de novo? A análise de saúde pode ser exigida no plano de destino. O que a portabilidade aproveita são as carências já cumpridas, não a dispensa da DPS. Como a declaração funciona está no guia de DPS, CPT e agravo.
Referências normativas
- RN ANS 438/2018 (portabilidade de carências), alterada pela RN 585/2023 (descredenciamento hospitalar)
- Lei 9.656/98, art. 12 (carências) e art. 11 (DLP)
- RN ANS 558/2022 (DLP, CPT e agravo)
- RN ANS 557/2022 (tipos de contratação e segmentação assistencial)
Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. As normas citadas estavam vigentes na data de publicação.
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